Seis perguntas sobre o emplacamento

Interpretação da Medida Provisória 673, publicada na última quarta, ainda divide setorNa última quarta, dia 1º, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Contran) e dispensa do licenciamento e emplacamento tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. Até lá, há consenso de que os produtores não precisarão registrar, licenciar e emplacar seus veículos.

A MP determina: “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento“. O texto, no entanto, deixa dúvidas em parte do setor em relação ao parágrafo anterior, que refere: “aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente”.

1) Haverá necessidade de registros de novas máquinas?
Sim, o Contran deve esclarecer os procedimentos.

2) A partir de quando haverá mudanças?
Qualquer alteração só entrará em vigor a partir de 2016.

3) Tratores e máquinas agrícolas que transitarem em vias públicas precisarão ser emplacados?
Há divergências de interpretação. Alguns analistas entendem que o conceito “aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza” inclui tratores e outras máquinas agrícolas. Na opinião do advogado Thiago Moreira de Carvalho, os veículos que transitarem em vias públicas precisão ser emplacados. O mesmo ponto é defendido pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

Já a Aprosoja Brasil entende que mesmo os veículos que andarem em vias públicas estarão isentos do emplacamento, já que há um parágrafo específico dedicado ao setor e o entendimento foi conquistado com parlamentares rurais junto a ministérios. “Precisamos clarear o que acontece: se a máquina agrícola for emplacada ela poderá andar na via pública? Uma colheitadeira, por exemplo, poderá andar? E um trator? E se não tiver, qual o tipo de licenciamento que ele precisa?”, questiona o diretor-executivo Fabrício Rosa. Miguel Daoud lembra que esta medida foi motivada por parlamentares ruralistas, justamente, para eliminar a obrigatoriedade de emplacamento de máquinas agrícolas. “Analisando no contexto todo da lei, o parágrafo dedicado aos tratores serve como uma exceção ao parágrafo anterior, que trata de todos os veículos. Os tratores e máquinas agrícolas são a exceção da lei”.

Ponto de convergência: emendas à medida devem ser votadas no Congresso para que a legislação fique absolutamente clara ao setor agropecuário.

4) Tratores e máquinas agrícolas que não transitarem em vias públicas precisarão ser emplacados?
Não terão necessidade.

5) Tratores e máquinas agrícolas são “sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente”, diz o texto. Qual a repartição?
Há divergências de interpretação. O diretor-executivo da Aprosoja Brasil defende que o cadastro ainda necessita de regulamentação para que não onere o produtor rural. O produtor rural Frederico D’Ávila pergunta: qual a repartição competente para registrar máquinas agrícolas: Detran dos Estados, Ministério das Cidades ou Ministério da Justiça? Segundo Miguel Daoud, a lei é do Conselho Nacional de Trânsito, portanto, cabe às repartições (Detrans estaduais) deste órgão o registro único em cadastro específico.

6) O produtor terá custos?
Há divergências de interpretação. Na opinião de Thiaco de Carvalho, haverá custos, já que ele entende a necessidade de emplacamento para veículos de qualquer natureza que andarem em vias públicas, mas alega: “cabe ao governo tentar explicar quais serão as medidas aprovadas”. Fabrício Rosa, da Aprosoja, tem dúvidas de como será construída a regulamentação e afirma que a o setor quer participar da discussão para que o cadastro seja simples, digital e que o produtor saia da fábrica, no momento da compra da máquina, já com um registro automático. Na visão do produtor Francisco D’Ávila, a inscrição abre uma porta para que, futuramente, haja taxações. Miguel Daoud afirma que o procedimento ocorrerá de forma semelhante à indústria de automóveis, saindo da fábrica registrado, deixando o produtor livre do custo.

Desde quarta, o Canal Rural procura entidades competentes à legislação para mais esclarecimentos. Questionado, o Contran respondeu que analisará todas as medidas novamente e comunicou que “irá revisar os efeitos das resoluções que tratam sobre o assunto e fazer as adequações necessárias”.