– Somos contra a imposição de uma lei nacional engessada para as cidades, que significa tolher a autonomia delas. É inconstitucional, fere o inciso VI do Art. 23 da Constituição Federal e a liberdade dos Estados – argumenta.
Sander afirma ainda que o tema é omisso em conflitos urbanos, como canais e rios com tapumes.
– Como o novo Código não cita claramente, nem disciplina a questão, as cidades ficaram novamente a mercê da Promotoria Pública e das confusões jurídicas dos tribunais de justiça. Ele deveria regrar todas as situações das cidades. O que não ocorre – aponta.
O dirigente sugere alterações para o relatório. Uma delas é alterar o projeto de lei, levando em conta a opinião das entidades da indústria imobiliária e ambientalistas com especialidades em temas urbanos. A ideia seria determinar que os planos diretores e leis de parcelamento do solo tenham autonomia em regrar as questões ambientais urbanas, com deliberações aprovadas pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e homologadas nos Conselhos Estaduais.
Outro ponto destacado por Sander diz respeito à determinação de novas expansões urbanas com 20 metros quadrados de área verde por habitante.
– A medida exige do executivo municipal planejamento, mapeando todas as áreas verdes do novo território urbano a ser criado, garantindo qualidade de vida do cidadão, o que é bom para as cidades e o meio ambiente. Porém, no mesmo texto, aborda exigência de áreas verdes aos novos empreendimentos. Não fica clara a medida e podem ocorrer duas exigências no mesmo território de expansão, havendo uma sobreposição desta nova exigência. Em Santa Catarina, hoje são exigidos cinco metros quadrados de área verde por habitante e um mínimo de 40 metros quadrados por terreno. E é uma norma muito respeitada. São dois temas diferentes no mesmo artigo e nascem conflitantes entre si – discorre.
Ele sugere ainda outra alternativa, que seria retirar do Código o regramento para as cidades e ampliar o atual Estatuto das Cidades, com as exigências ambientais específicas e de mobilidade urbana. E propõe a denominação de Estatuto de Responsabilidade Ambiental e Territorial das Cidades.
– Porque 84% das pessoas moram nas cidades que ocupam apenas 4% do território nacional. Porém, neste pequeno espaço, em relação ao Brasil, estão os maiores conflitos sociais. A nova lei não atende a demanda específica de meio ambiente das cidades – diz.
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Infográfico: Confira os dois lados do relatório
do Código Florestal aprovado no Senado