Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União estabelece como será a metodologia e os parâmetros para o cálculo dos gastos com frete, para a prestação terceirizada de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Segundo a ANTT, a metodologia apresentada “não se aplica à obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos”, e que representa apenas “parâmetros de referência” para o cálculo dos custos com frete.
Para calcular os valores, a resolução apresenta o chamado “custo-peso”, que abrange tanto custos fixos como variáveis. Entre eles, gastos com reposição do veículo e de equipamentos, remuneração mensal do capital empenhado no veículo, mão de obra do motorista, tributos, risco de acidentes e roubo, além dos gastos decorrentes do tempo parado de carga e descarga do veículo, de deslocamento.
Segundo a resolução, os parâmetros apresentados como referência para os custos de frete terão vigência de 12 meses.