Segundo a decisão, publicada na edição de hoje, dia 30, do Diário Oficial da União, a fiscalização ocorrerá por meio dos registros feitos pelos radares de velocidade, de aparelhos eletrônicos instalados nos veículos ou do diário de bordo, ou outro tipo de documento de controle, fornecido pelos empregadores.
O Contran estabeleceu também que o motorista de cargas não poderá dirigir por mais de cinco horas e meia seguidas. Ele terá de fazer intervalos de 30 minutos a cada período, sendo que fica a seu critério decidir como distribuir as paradas. No caso de motoristas que conduzem ônibus, os descansos deverão ocorrer a cada quatro horas.
Além disso, os motoristas precisarão observar um período de 11 horas de descanso no dia, sendo que este período pode coincidir com as paradas de 30 minutos. O Contran permite que estes intervalos não sejam observados apenas em situações excepcionais, como em momentos em que não há lugar seguro para parar.
No caso de caminhões que tiverem dois motoristas, as pausas de cada profissional poderão ser feitas com o veículo em movimento, com um repouso mínimo de seis horas fora dele ou na cabine do veículo, mas com ele parado.