O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Rio Grande do Sul, Melvis Barrios Junior, afirmou nesta quarta, dia 26, que a empresa RS Prevenção de Incêndios, vencedora da licitação para elaborar o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) na Expointer 2015, não tem registro no conselho. A feira inicia neste sábado, dia 29.
– Para nós, é uma empresa pirata. A primeira exigência para participar de uma licitação é ter o registro no Conselho. Jamais poderia ter vencido a concorrência – destacou Barrios Junior.
O CREA multou a empresa em R$ 1.778,00, e o presidente questionou ainda o valor do projeto, fixado em R$ 442 mil.
– É um valor superfaturado. Falamos com vários associados e todos foram unânimes. Um projeto como este gira em torno de R$ 100 mil. Estamos encaminhando o caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado – apontou.
O proprietário da empresa, André Rodrigo Pedroso, recebeu a notificação e afirmou já ter encaminhado o pedido de registro no CREA de Viamão, sede da empresa, que funciona desde 2012.
– A exigência feita para participar foi do atestado de capacidade técnica. Além disso, nosso responsável técnico tem registro no CREA – defendeu.
Não houve licitação na contratação da empresa. O processo foi feito em regime emergencial. Caso houvesse licitação, a empresa não teria vencido pois não possui o requisito básico, que é o registro.
Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o secretário da Agricultura e Pecuária do estado, Ernani Polo, junto com o Departamento Jurídico da Pasta e do Setorial da Procuradoria Geral do Estado (PGE), esclareceu o processo de contratação de empresa que elaborou o plano de prevenção contra incêndio do Parque Assis Brasil, afastando a ideia de que poderia ter havido ilicitude no mesmo.
De acordo com o diretor do departamento jurídico, Jivago Rocha Lemes, o processo teve lisura em todo o seu desenvolvimento, tendo ocorrido pelo sistema de Dispensa Eletrônica de Licitação, tendo em vista a emergencialidade da questão envolvendo a área física do parque, então interditada pelo Corpo de Bombeiros. No referido procedimento de Dispensa Eletrônica, além da empresa contratada, outras três empresas também disputaram o certame emergencial, sendo vencedora aquela que ofertou o menor valor.
Jivago Lemes afirmou ainda que, dentre as exigências contidas no edital do procedimento eletrônico, encontravam-se requisitos referentes ao registro da empresa junto ao CREA, registro do responsável técnico da empresa também junto ao referido Conselho Regional, bem como a comprovação de capacidade técnica dos concorrentes, atestando a sua qualificação para a realização do trabalho. O diretor jurídico ressaltou que a RS Prevenção de Incêndio apresentou a comprovação do registro do seu responsável técnico junto ao CREA, bem como os atestados de capacitação técnica exigidos, restando apenas constar o comprovante de registro da empresa junto ao Conselho.
O presidente do CREA, no entanto, desqualificou o argumento:
– Se a empresa não tem registro no CREA, de nada adianta o responsável técnico ter o registro. Ele passa a ser um prestador de serviço autônomo. A situação continua irregular – determinou.
No dia 17 deste mês, o CREA efetuou a notificação da RS Prevenção de Incêndios, para que ela apresentasse documentos relativos à contratação dos serviços junto ao parque, concedendo o prazo de 10 dias para tanto. Hoje, a empresa efetuou o protocolo junto ao conselho, apresentando também a documentação necessária para o seu registro junto ao órgão.
Os representantes da empresa, André Oliveira (proprietário), Juliano Melo (engenheiro civil) e Radamés Peck (instrutor técnico) apresentaram 60 processos de PPCIs realizados dos cerca de 250 já encaminhados pela RS Prevenção de Incêndio. Destacaram que, inclusive, realizaram o PPCI do CREA em Viamão, estando este pendente de aprovação devido ao prédio onde se encontra a sede do Conselho no município não possuir Habite-se da prefeitura local.
Segundo Alfredo Simon, Setorial da PGE junto à Secretaria da Agricultura e Pecuária, a decisão tomada, no sentido de manter o contrato com a empresa vencedora, preservou os princípios da moralidade administrativa e da eficiência, inscritos no Artigo 37 da Carta Constitucional.
Na última segunda, dia 24, o documento de desinterdição do Parque Assis Brasil foi lavrado pelo Corpo de Bombeiros e posteriormente entregue à administração do PEEAB.