A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), por meio de sua assessoria jurídica, está orientando os produtores de arroz do Estado sobre obrigações previstas no Novo Código Florestal referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e prestando auxílio e esclarecimentos sobre o tema. Pela norma, os agricultores precisam regularizar a situação até o mês de maio de 2016.
Conforme previsto na Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, sendo requisito fundamental à continuidade do acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017.
De acordo com Anderson Belloli, advogado e diretor executivo da Federarroz, é importante que o arrozeiro esclareça todas as dúvidas sobre o tema.
“Tendo em vista a natureza e a importância do ato declaratório ambiental para a sustentabilidade econômica e financeira do produtor rural, sobretudo o orizícola, a Federarroz informa que os produtores deverão procurar a entidade antes do envio definitivo das informações ambientais”, ressalta.