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Mapa regulamenta zoneamento do milho em Mato Grosso

Documento é comemorado por agricultores, que por meio da Aprosoja debateram sobre gestão de riscos 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Política Agrícola, publicou na sexta-feira, dia 9, a portaria número 227, que regulamenta e amplia o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho segunda safra em Mato Grosso.

A regulamentação é considerada uma vitória para o setor produtivo, pois o Ministério se balizou em discussões realizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) durante este ano. “Há 20 anos existe o zoneamento, mas nós nunca havíamos sido consultados. Foi importante ouvirmos agrônomos, agricultores e pesquisadores para entender que o Estado tem diferentes realidades. Por isso mesmo, é uma vitória”, avalia o diretor técnico da Aprosoja, Nery Ribas.

Na prática, o Ministério da Agricultura ampliou os níveis de risco de produção, considerando fatores básicos de clima, solo e cultura. “Significa dizer que antes o Mapa identificava um nível único de risco de 20% para a cultura em nosso estado. Após ouvir a todos, identificou mais dois níveis de risco, de 30% e 40%, determinados pelo tipo de solo”, explica Ribas.

O que é

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura, criado em 1996, então para a cultura do trigo. Atualizado anualmente, o estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos, permitindo a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares.

Hoje, os estudos de zoneamentos agrícolas já contemplam 40 culturas, segundo informações do Mapa, sendo 15 de ciclo anual e 24 permanentes, além do zoneamento para o consórcio de milho com braquiária, alcançando 24 Unidades da Federação. O documento recebe revisão anual e é publicado na forma de portarias, no Diário Oficial da União e no site do Ministério.

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