O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa), André Nassar, comentou que a pasta tem interesse no adiamento do prazo para os produtores rurais de todo o país fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A data limite é o dia 5 de maio, dois anos após a publicação da lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal Brasileiro.
Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), através do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), protocolou o Projeto de Lei 4598/2016, que concede mais prazo para os produtores rurais regularizarem todas as propriedades no CAR.
CAR
O CAR é um instrumento necessário para iniciar o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR será a documento de identidade dos imóveis rurais, e servirá como um banco de dados nacional.
Os produtores que não realizarem o cadastro ficarão impedidos de acessar políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.