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Soja: produtor do oeste da Bahia poderá adiantar plantio em uma semana

Agora, a janela de plantio vai de 1º de outubro até 31 de dezembro. Atenção: o vazio sanitário também continua inalterando, estendo-se até 7 de outubro

Abertura do plantio soja
Foto: Canal Rural

Produtores de soja do oeste da Bahia poderão antecipar o plantio da safra 20/2020 em uma semana. A janela de plantio, que historicamente começa no dia 8 de outubro, excepcionalmente este ano foi alterada para o dia 1º do mesmo mês. O prazo limite para a semeadura não sofreu alteração e permanece em 31 de dezembro.

A medida, prevista na portaria 41, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), no último dia 6 de julho, atendendo ao pleito do Comitê Estadual do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática no Estado da Bahia, do qual a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) faz parte.

O documento, no entanto, não altera o calendário do vazio sanitário, que teve início em 1º de julho e vai até 7 de outubro. Nesse período, o agricultor deve ficar atento e manter o terreno livre de plantas vivas, com o intuito de evitar a disseminação de pragas.

“A decisão vale para aqueles produtores que manifestarem o interesse de plantar mais cedo. Assim, o plantio ocorre mediante autorização do órgão competente, e de forma monitorada, logo, mais segura, uma vez que será comunicado. Isso não implica no vazio sanitário porque este se refere às tigueras, ou seja, plantas que sobraram da safra anterior. Durante o preparo do solo para receber nova semente, o agricultor certamente já estará com o campo limpo”, afirma o coordenador do Programa Fitossanitário da Aiba, Armando Sá.

Segundo ele, a medida evita o pedido, via liminar, de destruição de lavouras formadas mais cedo, como aconteceu na última safra na região, onde um sojicultor plantou fora da janela e precisou responder judicialmente. “O que não significa dizer que a nova portaria flexibiliza a semeadura de acordo com a vontade de cada um. Não é isso. Existem direitos e obrigações a serem cumpridas”, adverte.

Os adeptos do novo calendário devem assinar um termo de compromisso e responsabilidade, assumindo a obrigação de atender às exigências legais regulamentadas pelo decreto 11.414, de 27 de janeiro de 2009, que trata do plantio da soja em todo o estado.

O presidente da Aiba, Celestino Zanella, recebeu a informação com tranquilidade. “Uma vez que o plantio precoce está autorizado pelo órgão fiscalizador presume-se que nenhum produtor imputará riscos sanitários aos vizinhos. Espera-se apenas que todos ajam de maneira responsável e clara, dentro do que está previsto na norma. Vale lembrar que a decisão tem caráter excepcional, a fim de avaliar como se comporta as lavouras da região diante da alteração”, pontua.