O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou uma audiência pública no dia 18 de abril para discutir quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em relação a vários dispositivos do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, pela presidente Dilma Rousseff. A audiência pública atende a um pedido do ministro do STF Luiz Fux, que quer ouvir os argumentos, principalmente do setor acadêmico, em relação aos temas tratados nas ADIs.
“Esperamos que a partir dessa audiência pública o ministro do STF acelere o relatório, seu voto e o julgamento do tema”, disse o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta durante seminário em Brasília (DF), nesta quarta, dia 30.
Conforme o site do STF, o ministro Fux é relator das ADIs 4901, 4903 e 4937, contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Fux convocou, até o dia 28 de março, para participar “entidades estatais envolvidas com a matéria, pessoas e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica”. Guetta acredita que, se tudo correr bem, até o fim do ano o julgamento dessas ações terá início na Suprema Corte. “Creio que o ministro Fux formulará o seu voto logo após a audiência pública, reunindo dados das discussões e também do conteúdo das ADIs”, explica o assessor jurídico do ISA. “O que o ministro quer ouvir são exatamente os especialistas da academia, como SBPC e universidades”, diz.
Caso o STF acate algumas dessas ações, deve haver mudança em várias regras ambientais, não só do Código, mas, por consequência, nas formulações dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados, com base na lei ambiental federal. Há o risco, por exemplo, de a faixa de mata ciliar ser ampliada em alguns casos – o Código prevê, conforme a situação ambiental da propriedade rural, a manutenção de faixa de floresta de apenas 5 metros ao longo das margens dos cursos d’água. A lei anterior, de 1965, previa faixa de no mínimo 30 metros.
“Há, sim, o risco de o produtor rural passar da condição de regular para irregular em relação a Áreas de Proteção Permanente (APPs), caso das matas ciliares”, reconhece Guetta, que defende, porém, a revisão de alguns dispositivos do Código, inseridos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. De todo modo, Guetta acredita no bom senso do STF, que deve achar um caminho mais equilibrado para os assuntos abordados nas ADIs.