O novo Código Florestal prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as Áreas de Preservação Permanente, as APPs, locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O segundo é a Reserva Legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Quanto às faixas de proteção nas margens dos rios, continuam valendo as mesmas da lei vigente atualmente: 30 metros para rios com até 10 metros de largura; 50 metros para rios entre 10 e 50 metros; cem metros para aqueles que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 para rios de 200 a 600 metros, e por fim, uma faixa preservada de 500 metros para os rios que tenham largura superior a 600 metros.
A exceção é para os rios com até 10 metros de largura. Nesse caso, o produtor que não tem nenhuma mata ciliar terá que recompor apenas 15 metros em cada margem.
Reserva Legal
O texto isenta pequenos produtores de recompor a Reserva Legal em propriedades de até quatro módulos fiscais (um módulo pode variar de 40 a cem hectares, conforme a região). A regularização pode ser feita recompondo a vegetação com espécies naturais e exóticas na propriedade ou até mesmo em outras áreas, desde que estejam no mesmo bioma. Além disso, as Áreas de Preservação Permanente da propriedade agora podem ser contabilizadas como Reserva Legal.
Regularização Ambiental
Segundo o projeto aprovado, a União e os Estados devem criar os programas de regularização ambiental. Os proprietários têm prazo de um ano para aderir ao programa e assinar um termo de adesão e compromisso. Neste período de regularização, ficam suspensas as multas e punições para quem mudou a vegetação antes de 22 de julho de 2008.
Áreas Consolidadas
Aqui está o ponto mais polêmico. A emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau, do PMDB de Minas Gerais, estabelece que a União estipularia as regras gerais e os Estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O governo federal é contra, porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs. Na visão dos governistas, a emenda pode abrir uma brecha para que os Estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação. Os ruralistas afirmam que se o governo tiver o poder de definir o tamanho das APPs os pequenos agricultores que já desenvolvem as atividades nessas áreas podem ser prejudicados.