O delegado da Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), Mozart Person Fuchs, defendeu o aumento da pena para o contrabando de agrotóxicos. Atualmente, ela está prevista na Lei de Crimes Ambientais e prevê reclusão de um a quatro anos. Ele sugeriu equiparação à pena de contrabando de genéricos, que é de dois a cinco anos.
Outra necessidade, segundo Fuchs, é a regulamentação dos depósitos de materiais apreendidos. Segundo ele, a legislação atual não trata da destinação de defensivos contrabandeados. A Polícia Federal conta com a ajuda da Receita Federal no Paraná para guardar os agrotóxicos apreendidos nas ações.
- Por Rafael Walendorff
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