A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta terça-feira 27, uma audiência pública sobre revisão pontual da Resolução ANP n 58/2014, com o objetivo de proibir definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. A proposta da ANP prevê alteração no artigo 30 da resolução, que permite esse tipo de comercialização, mas em seu parágrafo único autoriza a Diretoria Colegiada, por meio de despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação por tempo indeterminado, o que vem ocorrendo desde 2017.
A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.
O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere ao etanol hidratado, de forma a sanear a eventual falha regulatória, uma vez que a exceção do parágrafo que proíbe a venda do combustível entre duas distribuidoras acabou por se perpetuar como regra. A proposta da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.
A minuta passou por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas tecnicamente e, em seguida, a minuta consolidada passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada, antes de sua publicação.
Por Agência Safras