O presidente Jair Bolsonaro informou na tarde desta segunda-feira, 23, que determinou a revogação do artigo a Medida Provisória que permitia suspender o contrato de trabalho por até 4 meses sem remuneração durante o período de calamidade pública.
De acordo com a medida, a suspensão do contrato não dependeria de acordo ou convenção coletiva. Seriam acordos individuais entre patrões e empregadas.