O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que suspendia as queimadas em todo o país pelo período de 60 dias. A mudança permite o uso do fogo em práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 30.
De acordo com medida, as queimadas para fins agrícolas serão permitidas “quando imprescindíveis à realização da operação de colheita” e desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual. A autoridade, entretanto, pode negar a autorização em casos, por exemplo, de ser constatado risco de vida, danos ambientais ou quando a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana.
As queimadas para fins agrícolas continuam proibidas na Amazônia Legal, que abrange todos os estados da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins),atém de Mato Grosso e parte do Maranhão.
Por Agência Brasil