O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (5), o projeto que alterou a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
A nova lei define detalhes como o fato gerador, contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
O texto define ainda que, em situações em que o consumidor final não é o contribuinte do ICMS, caberá ao Estado que receber o bem ou serviço arrecadar parte do tributo, mesmo que tenha passado pelo território de outros estados até o destino final.
Por Estadão Conteúdo