Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 233/2005, que define a Política Florestal do estado e adapta a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro. De acordo com nota do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira de Mato Grosso (Cipem), o PLC também classifica os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento. O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes.
“Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas consideradas consumidoras de grande porte ficam obrigadas a apresentar projeto para indicar como vão suprir a demanda por matéria-prima e lenha por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS)”, informa a nota. “Ficam desobrigadas aquelas que consomem até 49,5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano.”
A medida estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica que tiver consumo superior a 24 mil metros estéreos por ano ou 8 mil metros de carvão vegetal fica obrigada a manter ou formar, diretamente ou em participação com terceiros, florestas destinadas a assegurar a sustentabilidade de sua atividade por meio do Plano de Suprimento Sustentável.