A Receita Estadual do Paraná publicou, na terça-feira (20), uma nova norma que prorroga para 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de produtores rurais emitirem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A decisão vale para quem tem faturamento anual de até R$ 200 mil, em caso de comercialização de produtos para fora do Estado. As novas orientações constam da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 68/2022.
Com isso, até a data-limite, os produtores rurais que se enquadram nessa faixa de faturamento podem continuar emitindo notas físicas – de papel – ao vender sua produção agropecuária para clientes de outros Estados.
Em caso de comercializações dentro do Paraná, os agricultores e pecuaristas não precisam emitir NFP-e, independentemente da faixa de faturamento. Nestes casos, os produtores também podem lançar as vendas em notas de papel.
Atualmente, quem fatura mais de R$ 200 mil ao ano já é obrigado a emitir NFP-e, ao vender seus produtores a consumidores de outras unidades da federação. A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, por meio da Receita Estadual, vem atualizando constantemente seus mecanismos de controle e de fiscalização. Neste contexto, está a emissão de notas fiscais eletrônicas por parte de quem exerça qualquer atividade econômica, inclusive os produtores rurais.