A Receita Federal alterou para R$ 4,8 milhões a partir de 2020 o limite do faturamento mínimo anual para a entrega obrigatória do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O limite anterior era de R$ 3,6 milhões. A decisão consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26. Para 2019, o valor será, excepcionalmente, de R$ 7,2 milhões.
Em nota, a Receita informou que a mudança atende a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou dificuldades enfrentadas no preenchimento do documento pelos seus associados. O LCDPR é uma prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias.
O novo valor equipara o limite do produtor rural ao de micro e pequenas empresas, que também é de R$ 4,8 milhões.