Redução do IOF sobre operações de crédito é prorrogada por mais 90 dias

A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3.

A medida foi inicialmente anunciada com validade para o período de 3 de abril a 3 de julho de 2020. Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2 de outubro deste ano.

Também é reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.