O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 3, que o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que operam nos terminais, é legal.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas funções.
O adicional de 40% sobre o valor do salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos.
Por Agência Brasil