Tribunal derruba liminar que impedia construção de ramal no Porto de Santos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que determinava a manutenção, de forma temporária, do contrato de arrendamento da Marimex, no Porto de Santos. A decisão atende ação do Ministério da Infraestrutura.

A Marimex havia entrado na Justiça alegando que seu contrato, que venceu em 8 de maio, depois de 20 anos, fosse prorrogado já que não havia fundamentação técnica para negar sua solicitação.

Em sua decisão, o desembargador Daniel Paes Ribeiro considerou a alegação do ministério de que não prorrogar o contrato é prerrogativa do Poder Público e que isso leva em conta a necessidade urgente de aumentar a capacidade portuária.

Agora, a pasta deve estudar uma nova licitação, com os objetivos alinhados ao novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, podendo, ainda, firmar contrato de transição para garantir a operação atual.

Por Agência Safras