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IMPRUDÊNCIA!

Agentes da PRF flagram motorista de bitrem com cocaína na BR-406

Além do entorpecente, o caminhão estava com excesso de altura e peso; condutor foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas

PRF - CAMINHÃO BITREM
Foto: Polícia Rodoviária Federal

Um motorista de um caminhão bitrem carregado com cana-de-açúcar foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-406, em Ceará-Mirim/RN, com uma porção de cocaína no interior do veículo. De acordo com a PRF, a droga é frequentemente usada por caminhoneiros para prolongar jornadas de trabalho de forma perigosa e ilegal, “um agravante que expõe todos nas estradas a riscos consideráveis”, informou a corporação.

Em 2024, o mesmo motorista esteve envolvido em um acidente com outro bitrem carregado de cana-de-açúcar, quando o caminhão que conduzia tombou e bloqueou parte da pista. O caso gerou transtornos para os usuários da rodovia.

Além do flagrante de posse de cocaína, o veículo apresentava outras duas infrações: excesso de peso de 13 toneladas acima do permitido e altura excedente. O bitrem ultrapassava o limite máximo permitido de 4,40 metros, atingindo 4,90 metros. Segundo a PRF, essas irregularidades comprometem a segurança viária, a integridade das estruturas rodoviárias e aumentam significativamente o risco de acidentes.

Punição

O condutor foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) pela posse da substância entorpecente. A pena pode incluir advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Além disso, ele foi autuado administrativamente pelas infrações de excesso de peso e altura, sendo obrigado a realizar o transbordo da carga excedente antes de seguir viagem.

Orientação

A PRF reforça que o uso de drogas por motoristas, associado a irregularidades como excesso de peso e altura, compromete a segurança de todos os usuários das estradas.

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