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JUSTIÇA

Trabalho escravo: 7 pessoas são resgatadas em lavoura de soja no Tocantins

Trabalhadores estavam envolvidos na limpeza e preparo do solo, utilizando tratores, pás carregadeiras e implementos agrícolas

Trabalho escravo: 7 pessoas são resgatadas em lavoura de soja no Tocantins

Uma operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego resultou no resgate de sete trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão no interior do estado do Tocantins. Durante a operação, que ocorreu entre os dias 11 a 19 de setembro, foram descobertas condições de trabalho desumanas e violações dos direitos trabalhistas.

Os trabalhadores estavam envolvidos em atividades de limpeza e preparo do solo para o plantio de soja, utilizando tratores, pás carregadeiras e implementos agrícolas, sem terem recebido treinamento prévio para essas funções. Além disso, não havia registros formais de trabalho, e eles realizavam suas tarefas sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A fazenda onde esses trabalhadores prestavam serviço estava localizada a duas horas de distância da cidade mais próxima. Eles eram alojados em barracos de lona, sem piso e com o chão de areia. Não havia banheiros, o que forçava os trabalhadores a fazerem suas necessidades fisiológicas ao ar livre e tomar banho em locais improvisados, ao relento. As condições de dormida eram precárias, com todos dormindo em redes penduradas nas estruturas de madeira utilizadas para sustentar os barracos. A água consumida não passava por tratamento e era retirada de uma mina. Os pertences pessoais eram mantidos em sacolas e mochilas pendurados em árvores.

A auditoria fiscal do Trabalho constatou que essas condições violavam gravemente os direitos fundamentais dos trabalhadores, chegando a ser caracterizado como “trabalho em condições análogas à escravidão”. Após a detecção das irregularidades trabalhistas, foram emitidos autos de infração, e o empregador foi notificado da rescisão dos contratos, sendo obrigado a realizar os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. Além disso, ele está sujeito a ter seu nome incluído na “Lista Suja de Trabalho Escravo” e pode enfrentar processos civis e criminais por suas ações.

Os trabalhadores resgatados também têm direito a três parcelas de seguro-desemprego, pagos pelo Ministério do Trabalho em casos de resgate de condições análogas à escravidão.

A ação de resgate foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em colaboração com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).

Denúncias relacionadas a condições de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas ao MTE por este link. Essa operação destaca a importância da vigilância e ação contínua para combater o trabalho escravo no país.

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