Quem precisa fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR?
Sim. Dos 5,2 milhões de imóveis rurais, ⅔ são pequenas propriedades (com área de até 4 módulos). O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça. Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8º do Decreto 7830/12. Por isso, o produtor deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo.
Preciso contratar um profissional para fazer o CAR?
Não é obrigatório contratar um profissional para preencher o Cadastro Ambiental Rural. O produtor pode fazer isso sozinho e buscar ajuda em sindicatos rurais e no Senar, que também oferece cursos em alguns estados. Mas, se preferir, o produtor pode contratar o serviço de um profissional, que pode custar em média R$ 1.000,00. Alguns sindicatos oferecem uma espécie de “pacote” para que a empresa faça o CAR dos agricultores associados, reduzindo o custo do serviço.
Que informações devem ser preenchidas?
Identificação do proprietário ou posseio; documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Como fazer o CAR?
O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município). Para os assentados da reforma agrária, esse suporte deve ser fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente?
O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado. Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Todas as informações sobre o CAR estão disponíveis na Cartilha elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Acesse neste link.
Edição de Fernanda Farias.