Decreto regulamenta indenização por granizo em lavouras de arroz no RS
Produtores associados ao Irga têm direito à verbaFoi publicado nesta quinta, dia 30, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, decreto que regulamenta a indenização por queda de granizo na lavoura de arroz. A última modificação da legislação ocorreu na década de 1970 e era considerada desatualizada pelo setor. Todos os orizicultores previamente inscritos no Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) têm direito à verba.