Indústrias estão obrigadas a recolher CDO de arroz importado
Taxa de Contribuição para o Desenvolvimento da Orizicultura está prevista em Lei EstadualEm uma reunião com a Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), o secretário-adjunto da Fazenda do Estado, Leonardo Gaffre, confirmou que as indústrias gaúchas estão obrigadas a recolher a taxa de Contribuição para o Desenvolvimento da Orizicultura (CDO) sobre o arroz importado, conforme previsto na Lei Estadual 12.685, de maio de 2007.