STJ decide que multa ambiental só prescreve cinco anos após fim do processo administrativo
Segundo o ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou na quinta, dia 21, uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país.