STJ esclarece que liminar sobre redução do preço mínimo do trigo ainda não foi concedida
Decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda tem caráter de despachoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu na tarde desta segunda, dia 2, que tem caráter de despacho a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico sobre a redução de 10% do preço mínimo do trigo. Ou seja, a liminar requerida pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), segundo o STJ, ainda não foi concedida. Dessa forma, continuam valendo os preços estabelecidos na Portaria nº 478 do Ministério da Agricultura, em vigência desde o início do mês passado.