STJ afirma que compra e venda de soja com fixação futura de preço é válida
Julgamento reconheceu legalidade da Cédula de Produto Rural (CPR)A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana que não considera abusiva a existência de cláusula do contrato de compra e venda de soja com fixação futura de preço. O entendimento foi de que a determinação de preço em data futura não representa condição potestativa (cujo cumprimento depende da vontade de uma das partes), no caso em que é concedida ao agricultor a opção pela data em que a operação será fechada.