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Projeto na Câmara tipifica crime de falsificação de defensivos e insumos agrícolas
Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa